Dr. Pérsio de Deus

O Paciente Terminal: Eutanásia, Ortotanásia, Suicídio Assistido, Distanásia

Resumo

O Tema, Paciente Terminal: Eutanásia, Ortotanásia, Suicídio assistido e Distanásia é uma assunto desafiador por ser muito discutido e até controverso em Bioética.

Faz-se uma revisão breve dos conceitos de bioética. Posteriormente, para se ter uma noção longitudinal to assunto, introduzem-se alguns dados antropológicos e históricos; e diversos conceitos sobre a morte são abordados. Seguindo-se , aborda-se a morte dentro do contexto das religiões.

De posse destas informações, são relatados aspectos gerais da eutanásia, ortotanásia, suicídio assistido e distanásia; com uma tentativa de isenção em relação aos temas; justamente pela discussão e controvérsia que geram em diversas áreas do saber. Estas divergências existem no campo teológico, na área da medicina, e inclusive na bioética.

Posteriormente são abordados individualmente os temas: Eutanásia, Ortotanásia, Suicídio assistido e Distanásia.

Finalizando a presente comunicação, são relatadas diversas experiências do conhecimento geral referentes a estas condutas .

Abstract

The Theme, Terminal Patient: Euthanasia, Orthotanasia, Assisted Suicide and Distaniasia is a challenging subject because it is much discussed and even controversial in Bioethics.

A brief review of the concepts of bioethics is given. Subsequently, to get a longitudinal notion to subject, some anthropological and historical data are introduced and several concepts about death are addressed. Next, death is approached within the context of religions.

With this information, general aspects of euthanasia, orthothanasia, assisted suicide and dysthanasia are reported; with an attempt to exempt the subjects, precisely because of the discussion and controversy they generate in various areas of knowledge. These divergences exist in the theological field, in the area of ​​medicine, and even in bioethics.

Subsequently, the following themes are addressed individually: Euthanasia, Orthopathy, Assisted Suicide and Distaniasia.

At the end of this communication, several experiences of general knowledge regarding these conducts are reported.

Dr Persio Ribeiro Gomes de Deus: possui graduação em Medicina pela Universidade Federal de São Paulo- UNIFESP.  Especialista em Psiquiatria pela APM. Mestrado em ciências da Religião pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.Professor do Mackenzie até 2013. Medico do Serviço Médico do Mackenzie. Pesquisador do CNPQ na área de Religiosidade e Saúde. Atende em seu consultório particular em São Paulo.

Indice

1. A bioética – algumas considerações de ordem geral

2. Dados antropológicos e históricos

3. A Morte no centexto da experiência religiosa

4. Eutanásia, ortotanásia, suicídio assistido, distanásia

5. Eutanásia

6. Ortotanásia

7. Suicídio assistido

8. Distanásia

9. Fatos relevantes para o tema

10. Bibliografia

 1 . A bioética – algumas considerações de ordem geral

A Ética é um ramo da Filosofia, configurando ciência por apresentar método e objetos próprios: a ética dedica-se à reflexão da Moral, portanto dos costumes, tradições, comportamentos circunscritos ao tempo, cultura e local determinados. A Ética tem como objetivo reflexionar sobre a conduta e o comportamento, objetivando a promoção da vida humana através da busca de um equilíbrio entre as diversas dimensões humanas ( instintos, afetos, emoções, razão) de forma a libertar o homem de opressões e tradições culturais infundadas e de buscar a dignidade da vida.

O objeto da ética é a moral, mas seu objetivo é a felicidade humana, não dentro de uma visão utópica, individualista; mas uma felicidade dentro de um contexto da coletividade. ( Deus, P 2010 )

Abioética é o ramo da ética que aborda diversas questões, aspectos relativos à vida e à morte.

Entre estas questões encontra-se : eutanáisa, ortotanásia, suicídio assistido e distanásia

O termo bioética foi abordado pela primeira vez pelo oncologista Potter (1971), na sua obra Bioethics – Bridge to the Future e neste estudo propôs três princípios que norteariam as experiências em biomedicina , pois estava preocupado com as experiências realizadas em seres humanos. Os primeiros princípios da ética foram:

O princípio da autonomia fazia a colocação de que o ser humano tem total e completa liberdade – autonomia – para decidir quanto a procedimentos ou ações que se referirem à sua individualidade.

O princípio da beneficência colocava que procedimentos, experiências ou ações voltadas ao ser humano deveriam buscar o bem deste ser humano

O princípio da justiça colocava que deveria haver igualdade e nenhuma ação poderia ser tomada beneficiando uns em detrimento ou prejudicando outros.

Em 1971 na Universidade de Georgetown em Washington é criado o Instituto de Reprodução Humana e Bioética, e seu primeiro diretor foi o teólogo e Reverendo Leo Walters.

A sociedade americana continuava preocupada com as experiências em seres humanos, principalmente envolvendo presidiários e pacientes terminais, e cria então a National Commission for the Protection of Human Subjects of Biomedical and Behavioral Research.

Destes movimentos surgiu o relatório Belmont publicado em 1978 que confirmava os três princípios propostos em 1970 por Potter e acrescenta um quarto princípio, o da Não Maleficência. Há portanto quatro princípios passaram a nortear a  bioética ( Deus,P 2010 ) :

 De acordo com a opinião da renomada pesquisadora, Dra Maria Julia Kovács publicada no artigo “ Bioética nas questões da vida e da morte” (  Kovács, 2003 )  aponta que nas fases iniciais desta área de conhecimento havia preocupação com valores humanos; e a teologia norteou as linhas mestras. Num segundo momento, a filosofia mostrou uma vertente de secularização. Posteriormente a  bioética foi adquirindo um caráter multidisciplinar, envolvendo ciências sociais, direito, antropologia e psicologia e teologia.

Nas ciências da saúde, surge a preocupação com as condutas médicas, que culminou, em 1962, no que se chamou de Comitê de Deus, ou seja, a escolha de pacientes que serão submetidos a determinados tratamentos em detrimento de outros (Pessini & Barchifontaine, 1994). Posteriormente, passaram a ter grande importância a relação médico/paciente, os aspectos relativos à auto-determinação, a autonomia e os direitos humanos.

Na terceira fase das discussões da bioética começam a ter lugar as discussões envolvendo a macropolítica da saúde, a economia e a questão dos excluídos (Anjos, 2002).

As atrocidades cometidas pelo nazismo, na Segunda Grande Guerra, enfatizaram a  discussão de pesquisas envolvendo seres humanos, as intenções e o sofrimento causado às pessoas.

Tais discussões culminaram com o código de Nüremberg, no qual se postulou que nenhuma pesquisa poderia envolver seres humanos, sem que houvesse autorização explícita. Atualmente, os comitês de ética zelam por estas condições em várias instituições.

2.  Dados antropológicos e históricos

Desde os primórdios da Civilização, a morte provocou  reações opostas na humanidade : fascínio e temor. A morte e a vida “post-mortem” foram  motivos para doutrinas filosóficas e religiosas.  Devido ao mêdo do desconhecido, o  medo da morte,  foram criadas  diversas fantasias e modelos;  realizados em função das angústias e ansiedades dos seres humanos em relação à própria morte.
Arqueólogos e antropólogos descobriram que o homem primitivo já se preocupava com seus mortos:
“ O homem de Neanderthal já enterrava seus mortos, e às vezes os reunia em grupos  como na gruta das crianças, perto de Menton . Morin (1997)
Ainda segundo Morin (1997) na pré-história, os mortos dos povos musterenses eram cobertos por pedras, principalmente sobre o rosto e a cabeça, tanto para proteger o cadáver dos animais, quanto para evitar que retornassem ao mundo dos vivos. Mais tarde, eram depositados alimentos e as armas do morto sobre a sepultura de pedras e o esqueleto era pintado com uma substância vermelha.  “Não existe relato de praticamente nenhum grupo arcaico que abandone seus mortos ou que os abandone sem ritos.” Morin (1997)
Segundo os achados de  Kastenbaum e Aisenberg (1983), os egípcios da Antigüidade, em sua sociedade bastante desenvolvida do ponto de vista intelectual e tecnológico, consideravam a morte como uma ocorrência  que não significava a extinção da vida. Isto é explicado pela importância que davam à “pós-vida” , objetivada nos processos de mumificação , principalmente  em relação à realeza.  A construção das pirâmides com suas câmaras mortuárias secretas ricamente ornamentadas e providas de todos os bens da vida à época, demonstram o auxílio, registrado nas gravações dos hieróglifos,  com os cuidados com a vida após a morte.
Os autores seguem dizendo que os malaios, por viverem em um sistema comunitário intenso, apreciavam a morte de um componente, como uma perda do próprio grupo. Quando tal acontecia,  um trabalho de lamentação coletiva diante da morte era necessário aos sobreviventes. Além disto, a morte era tida não como um evento súbito, mas sim como um processo a ser vivido por toda a comunidade.
Segundo Áries (1977), na Vulgata, o livro da Sabedoria; após a morte, o justo irá para o Paraíso. As versões nórdicas do livro da Sabedoria rejeitaram a idéia de Paraíso descritas no livro original pois, segundo os tradutores, os nórdicos não esperavam  as mesmas delícias que os orientais após a morte. Isso porque os orientais descrevem que o Paraíso tem “a frescura da sombra”, enquanto os nórdicos preferem “o calor do sol”. Estas curiosidades nos mostram como o ser humano deseja, ao menos após a morte, obter o conforto que não conseguiu em vida.
Já o budismo, através da sua mitologia, busca afirmar a inevitabilidade da morte, e a mesma deve ser aceita de forma natural.
Na mitologia hindu, a morte é encarado como um mecanismo de controle demografico , por um lado, e como um aperfeiçoamento espiritual por outro. Quando a “Mãe-Terra”, torna-se sobrecarregada de pessoas vivas, ela apela ao deus Brahma que envia, então, a “mulher de vermelho” (que representa a morte na mitologia ocidental) para levar pessoas, aliviando assim, os recursos naturais e a sobrecarga populacional da “Mãe-Terra”, por outra vertente uma caminhada em relação à purificação.Através desta purificação pretende-se chegar ao “nirvana”.
Segundo Mircea Elíade (1987) os fino-úgricos (povos da região da Península de Kola e da Sibéria Ocidental), têm sua religiosidade profundamente vinculada ao xamanismo. Os mortos destes povos eram enterrados em covas familiares, onde os que morreram há mais tempo, recebiam os “recém mortos”. Assim, as famílias eram constituídas tanto pelos vivos quanto pelos mortos.
Esses exemplos nos trazem uma idéia de continuidade em relação à morte. 

Havia uma certa tentativa de controle mágico sobre a morte, o que facilitava sua integração psicológica, não havendo portanto, uma cisão abrupta entre vida e morte. Isso sem dúvida aproximava o homem da morte com menos terror.
Apesar da familiaridade com a morte, na Constantinopla antiga os cemitérios eram mantidos  afastados das cidades e das vilas. Os cultos e honrarias que prestavam aos mortos, tinham como objetivo mante-los afastados, de modo que não “voltassem” para perturbar os vivos

Na Idade Média, os cemitérios cristãos localizavam-se no interior e ao redor das igrejas , e a palavra cemitério significava também “lugar onde se deixa de enterrar”. Daí, eram  comuns as valas cheias de ossadas sobrepostas e expostas ao redor das igrejas.
A Idade Média foi um momento de crise social intensa, que acabou por marcar uma mudança radical na maneira do homem lidar com a morte. Kastenbaum e Aisenberg (1983) nos relatam que a sociedade do século catorze foi assolada pela peste, pela fome, pelas cruzadas, pela inquisição; uma série de eventos que provocaram uma infinidade de mortes até então explicadas. A total falta de controle  nas explicações sobre a  morte já  não podiam  ser controlada magicamente como em tempos anteriores. O Clero e a nobreza estavam perdendo o controle sobre a população. A morte passou a viver lado a lado com o homem como uma constante ameaça.

Com o tempo, a morte passou a tornar-se um fenômeno  que causava uma dor tolerável, posto que não era uma ruptura entre o aqui e o além .  O medo do “após a morte” começa a se manifestar em uma sociedade que vivia de maneira familiar com ela. As ações individuais na terra respondiam  pelo  Bem e pelo  Mal, visando ao Céu ou ao Inferno e de certa forma, justificando a própria morte.

A morte transforma-se em um  acontecimento inevitável no seculo XIX . Os rituais funerários  são praticados pela família, pela medicina, pela Igreja  e pelo poder público. Devido ao medo da morte , é desenvolvido  um ritual fúnebre estético onde predomina a concepção de beleza do morto (sinal  de ausência de sofrimento) . Havia um tempo, dentro dos rituais, para ” prantear o morto” e desta forma “aceitar” com menos dor a sua perda.

O mundo atual traz posições antagônicas sobre a morte : desde a preservação do luto , sentimento devido à perda expressa pelo ” luto” ; até a situações “fantasiadas” no do dia-a-dia, dando significados midiáticos à morte. O luto é em grande parte,  abandonado às práticas individuais ; a não ser quando ocorrem necessidades da mídia ( que expressa um ramo da sociedade de consumo)

O morto se  despersonalizou  e com isto protege a família da morte ; e ao mesmo tempo livra a sociedade da publicidade da morte.  Cada vez mais observam-se a influência das “realidades” virtuais.
Com a enorme sobreposição do mundo virtual sobre o mundo real,  uma série de conteúdos negativos começam a ser associados à morte.

Conteúdos perversos isentos de ética ou de sentimentos de humanidade, bem como torturas e flagelos e também surge a figura dos “mártires fanáticos” que passam a se relacionar com a morte de uma forma doentia   Pois quem morre como mártir, terá compensações na vida futura. Estas posturas de em várias sociedades e formas fanáticas de religiosidade, pois perdeu-se o sentido da morte nestes contextos, e tal  tem provocando uma perplexidade no  homem diante deste evento tão perturbador.

Após estas colocações , é possível determinar a forma de morrer?

Por um lado uma visão que busca a dignidade no processo de morrer, não pode ser representado pela eutanásia; nem o prolongamento do processo de morrer com intenso sofrimento, denominado de distanásia.

O avanço dos conhecimentos médicos  trouxe novamente  a possibilidade de rehumanização da morte. Os procedimentos devem objetivar  a qualidade da vida e o bem estar da pessoa, mesmo quando a cura não é possível. Frente a essa impossibilidade, nem sempre o prolongamento da vida pode ser o melhor caminho, e não se está falando de eutanásia .

Entre as grandes questões sobre o fim da vida, destacam- se

As  mudanças sociais, expressas pelos avanços tecnológicos , são cada vez mais aceleradas. O homem tem se tornado cada vez mais individualista, e por outra visão;   cada vez mais despersonalizado . O ser humano atual  deixou de ser indivíduo para fazer parte da “engrenagem” já prenunciada por Heidegger e por Crespi (CRESPI 1999 ). Essas mudanças tem seu impacto na maneira com a qual o homem lida com a morte nos dias atuais. ( Kubler-Ross, 1997. )

Todos esses aspectos tornam-se ainda mais complexos quando uma pessoa está inconsciente ou em coma. Em alguns países, existe a possibilidade de se escrever um testamento, ainda em vida, feito de próprio punho, quando ainda se está saudável, ou no início do processo de adoecimento, com referências ao desejo de não ser mantido vivo sob certas circunstâncias

O  problema seria  saber se o testamento, feito quando a pessoa estava saudável, ainda se mantém válido quando a pessoa adoece .

No caso de crianças, há também questões extremamente complexas a serem discutidas .

Teriam as crianças  capacidade, maturidade , ou em suma; competência para exercer seu direito ou desejo  de viver ou de morrer ?

E, se não estiverem aptas, quem pode decidir por elas : seus pais, tutores a justiça, o estado??

 Ainda não há consenso sobre estas questões.

3.  A morte no contexto da experiência religiosa

Budismo

 Para os budistas, a morte é a única certeza. “Se nos lembrarmos da inevitabilidade da morte, geraremos o desejo de usar nossa preciosa vida humana de modo significativo”

 Os budistas acreditam que treinando a mente durante a vida, o indivíduo estará tranquilo e sereno quando chegar a hora de morrer, o que garantirá um renascimento .

Frente à morte, os budistas procuram manter o equilíbrio e ajudar os amigos ou parentes que estejam morrendo. Evitam o choro e o desespero para que a mente da pessoa permaneça positiva.

Rituais: no Japão, usam-se flores dentro do caixão, tradicionalmente, e, além disso, uma tigela com arroz cozido, água, um vaso com flores, velas e incenso são colocados sobre uma mesa para que nada falte ao morto. Os budistas têm vários rituais funerários. Um deles é o powa (transferência de consciência), quando toda prece feita com intenção de ajudar o morto é válida e traz benefícios.

Não há luto,  há apenas preces e dedicação dos pensamentos positivos à pessoa que morreu. No entanto, nos lugares mais tradicionais, como no Japão, a família guarda até 49 dias de luto como sinal de respeito

Candomblé 

De acordo com o candomblé, as pessoas são formadas por elementos constitutivos perecíveis e imperecíveis. A parte imperecível é chamada de ORI (cabeça interna, destino).

Rituais: o corpo do iniciado no candomblé geralmente é velado no terreiro. O rito funerário, chamado de axexe, começa depois do enterro e costuma ser longo, podendo durar vários dias. A sociedade é chamada para participar do axexe, rito pelo qual o espírito do morto é encaminhado para outra terra. Na ocasião, os assentamentos – elementos simbólicos e materiais – são quebrados e jogados em água corrente.


Catolicismo 

Para os católicos, a morte é uma passagem. “Não existem mortos, mas vivos e ressuscitados. O Senhor nos toca e nos reerguemos para a vida eterna”

Rituais: os católicos velam os corpos do mortos e, além das orações populares que costumam ser feitas durante o velório católico, como o Pai Nosso e a Ave Maria, um padre faz uma celebração para encomendar a vida da pessoa às mãos de Deus. Nesse ritual, há a celebração da passagem do morto à luz do mistério da morte, por meio de orações e da benção do corpo.

As velas, colocadas ao lado do caixão, simbolizam a luz do Cristo ressuscitado, e as flores são a “primavera da vida que floresce na eternidade”.

 Celebrações: o corpo pode ser enterrado ou cremado. No momento do enterro, há a “benção do túmulo”, cujo objetivo é pedir o acolhimento do corpo pela terra. Depois de enterrado, ocorrem celebrações em memória do morto no sétimo dia, no primeiro mês e no primeiro ano


Espiritismo 

Para os  seguidores do espiritismo, a morte não existe. O espírito usa o corpo físico como instrumento para se aprimorar. “O corpo é uma veste e a reencarnação serve para o espírito evoluir”,

Rituais: os espíritas velam e enterram seus mortos da mesma maneira que os demais religiosos. Durante o velório, fazem preces e procuram manter o equilíbrio porque o espírito do desencarnado pode continuar por perto durante um período. Os espíritas não usam velas nem flores nas cerimônias fúnebres. O corpo pode ser enterrado ou cremado. Para cremação costuma-se aguardar mais de 72 horas

 Não existe luto e a vida dos familiares segue normalmente. “O espírita não tem fé, ele tem certeza”,

 
Islamismo 

Para os  seguidores do islamismo, a morte é uma passagem desta vida para outra eterna. “Quem fizer o bem será julgado por Alá  e vai para o paraíso. Quem fizer o mal também será julgado e irá para o inferno.  Os muçulmanos acreditam que o corpo após a morte não significa mais nada, mas a alma continua tendo valor. A morte se dá, portanto, quando o corpo se separa da alma.

 De acordo com as leis islâmicas, o corpo do morto é lavado pelos familiares – sempre do mesmo sexo – e enrolado em três panos brancos. Depois, é colocado num caixão para que os parentes mais próximos se despeçam dele. Em seguida, o corpo é levado à mesquita do cemitério islâmico e a partir deste momento apenas os homens participam da cerimônia. O sheik faz as orações para a alma da pessoa, numa celebração que dura cerca de duas horas. O caixão é carregado para o túmulo, composto por quatro paredes de pedra, onde o corpo será colocado sem o caixão em que foi transportado. O buraco é tampado com pedras e só depois de totalmente fechado a terra é jogada sobre a tampa.

O luto pela pessoa morta dura três dias. No entanto, quando a mulher perde o marido, o tempo de luto é de 4 meses e 10 dias. Na ocasião, a mulher não pode sair de casa, a não ser em caso de

emergência.

Pela tradição muçulmana, quando a mulher perde o marido e está no começo de uma gravidez, ela deve se despedir passando debaixo do caixão, para mostrar aos presentes que espera uma criança. “Acreditamos num Deus único, absoluto e individual, que jamais gerou ou foi gerado”,

 
Judaísmo

 Para os judeus, a morte não é o final da vida, apenas o fim do corpo, da matéria. “A verdadeira pessoa, que é a alma, é eterna”, diz o rabino

Rituais: apesar de acreditar que a alma seja eterna, os judeus sentem a dor da perda e acreditam que ela deve ser expressa de várias maneiras. Quando um judeu morre, há um ritual chamado de tahará (purificação), no qual o corpo é lavado pelo chevra kadisha (grupo sagrado). Os judeus não permitem que seus mortos passem por autópsia. Depois de lavado, o corpo é envolvido em panos brancos e o caixão é fechado para que ninguém mais o toque. O enterro deve ocorrer o mais rápido possível.

“Tudo usado no enterro deve ser de materiais simples, das vestimentas ao caixão, para não haver distinção entre um e outro”, diz o rabino. Por isso não são usadas flores nem velas.

Junto do corpo, familiares e amigos rezam salmos e partes da Torá (livro sagrado dos judeus). Os parentes mais próximos rasgam um pedaço da roupa para mostrar o luto, que tem três etapas. A primeira delas dura uma semana. Durante este período, os parentes mais próximos não saem de casa nem para trabalhar. A roupa rasgada usada no enterro não é trocada durante a primeira semana. Não há cuidado com o corpo porque a preocupação é voltada apenas à parte espiritual. Por isso, todos os espelhos da casa são cobertos. Na primeira etapa, todos os amigos e familiares visitam a família que está de luto e conversam sobre a pessoa que morreu. “Não é saudável fazer de conta que nada aconteceu. Acreditamos que as pessoas têm que demonstrar seus sentimentos”, Até o final da segunda etapa do luto, que acaba depois de 30 dias, os homens não fazem a barba e os cabelos também não podem ser cortados. O luto termina no primeiro aniversário de morte, mas a pessoa sempre é lembrada na data de morte por todos os anos seguinte.


Protestantismo 

Os protestantes acreditam que a morte é apenas uma passagem para outra vida e não aceitam a reencarnação. “O movimento protestante acredita na próxima vida, mas em comunhão com Deus. “

Céu e Inferno: para os protestantes, existe o céu e  inferno. O julgamento ocorre não pelas ações da pessoa em vida, mas pela fé que ela teve na palavra de Deus e pelo amor ao Senhor.

Os rituais de velório e enterro são semelhantes aos dos demais religiosos. No entanto, quando um protestante morre, o velório é feito em função da família e não para o morto. O mais comum é que o velório ocorra na igreja, mas também pode ser feito no próprio cemitério. Os seguidores do protestantismo não usam velas, apenas flores. O ritual, chamado de Liturgia para Ofício Fúnebre, costuma ser feito pelo pastor, mas na ausência dele um leigo pode fazê-lo. A participação da comunidade é muito importante. São feitas leituras bíblicas e orações espontâneas. O corpo do morto, de acordo com as tradições protestantes, pode ser cremado ou enterrado. Se for enterrado, no cemitério o corpo é acompanhado até o túmulo, onde a família recita um versículo da bíblia e o pastor faz uma breve despedida. Diferentemente da Igreja Católica, não há celebrações após a morte. Se a família desejar, pode fazer um culto de gratidão a Deus pela vida da pessoa, mas não é uma norma. 

Luto: os protestantes não têm imposição quanto ao luto.

A Morte é, sem dúvida, um dos fatos que mais intrigam o ser humano. Registros da

Bíblia mostram claramente que o homem não foi feito para morrer. O homem foi criado para ser imagem e semelhança de Deus (Gn 1:26,27), um verdadeiro reflexo da divindade na criação .

No entanto, a morte era uma possibilidade para o homem, pois o próprio Deus assim o permitiu, dizendo ao homem que a morte seria consequência da sua desobediência (Gn 2:17).

O homem transgrediu a lei divina no intento de querer se tornar igual a Deus?

E nos tempos atuais, o homem não está novamente “brincando” em querer ser Deus tentando reinventar a própria vida e a criação?

De formas diferentes, as crenças religiosas anunciam que o homem passa da morte para uma vida nova. Embora algumas dessas crenças pretendam demonstrar que isto seja verdade, trata-se de uma crença apoiada na fé, e como tal  não demonstrável. Esta fé explicita motiva a esperança do homem. Nenhum projeto seria pensável se não houvesse uma fé que o sustentasse. Esta fé pode ser teológica ou então simplesmente antropológica.  ( Deus P, 2014 )

4. Eutanásia, ortotanásia, suicídio assistido, distanásia

Considerações gerais

A sociedade atual  parece ter esquecido de um ensinamento contido no livro de Eclesiastes  de que há um “tempo de nascer e tempo de morrer”.
De acordo com a abalizada opinião do pesquisador Horta em sua obra “ Paciente crônico-Paciente terminal-Eutanásia” ,atualmente já não se morre mais como antigamente. Existiam verdadeiros “rituais” : cada rito  próprio ao país, à cultura, ao credo; como que preparando os entes queridos dentro de um determinado espaço de tempo para a “partida” de quem morreu. A morte não raro,  era esperada no leito de casa. Os  últimos desejos eram feitos, a família era reunida, as crianças presentes, os religiosos eram chamados e tinham início os ritos da morte e suas orações.
Na sociedade atual, marcada pela impessoalidade,  morrer decorrente de uma doença é algo que não raro ocorre no hospital. Os rituais foram esvaziados, os desejos do doente não são ouvidos.

Não é infrequente proibirem-lhe  até seu último direito, o de saber quando o seu fim efetivamente se aproxima. Muito freqüentemente, já está inconsciente e se encontra numa UTI.
De sua parte, a instituição hospital também passou por transformações radicais.                              Em seu início , os hospitais se destinavam aos pobres e desvalidos que estivessem para morrer. Eram basicamente instituições de caridade cristã, tanto que eram chamadas de “Santa Casa de Misericórdia “

As “Santa Casa de Misericórdia”  são irmandades que tem como missão o tratamento e sustento a enfermos e inválidos, além de dar assistência a recém nascidos abandonados na instituição. Sua orientação é composta por 14 obras de misericórdia, sendo sete delas espirituais – ensinar os simples, dar bons conselhos, castigar os que erram, consolar os tristes, perdoar as ofensas, sofrer

com paciência, orar pelos vivos e pelos mortos – e sete corporais – visitar os enfermos e os presos, remir os cativos, vestir os nus, dar de comer aos famintos e de beber aos sedentos, abrigar os viajantes e enterrar os mortos. Todas as obras possuem fundamentos na doutrina cristã, tendo por base os textos bíblicos do Evangelho de São Mateus e as Epístolas de São Paulo.                                                              O médico era  compreendido como um instrumento de cura divina. ( Deus ,P 2015 )

Após os enormes avanços científicos e tecnológicos da medicina neste século XX, os hospitais transformaram-se em instituições ou mesmo grandes corporações pertencentes a grupos econômicos. Por um lado estão comprometidos com os processos de tratamento e cura; e por outro lado com a visão empresarial das corporações  que visam o lucro. Devido a estas transformações os pacientes com morte certa, se transformaram num problema e até  numa ameaça ( à própria função de cura, bem como  aos gastos elevados para mantê-los em estado terminal, e tal pode ameaçar o “lucro”  das instituições)

O fato é que – concomitantemente ao progresso científico e tecnológico da medicina – ela se tornou, nos dias atuais, fria, distante, impessoal . Exatamente, à imagem e semelhança dos modernos hospitais e dos profissionais que neles atuam. Estão cada dia mais preparados tecnicamente para lidar estritamente com os aspectos biológicos da vida, e cada dia mais despreparados para a relação médico-paciente para o contato humano, para o relacionamento interpessoal integral e mais ainda para  estar simplesmente com o paciente à morte; confortando-o nos seus momentos finais, amparando-o, ouvindo, aceitando-o, amando-o, enfim, como seu semelhante.
Se é inconteste que os avanços principalmente tecnológicos da medicina contribuíram  para salvar inúmeras  vidas e diminuir-lhes o sofrimento; trouxeram todavia, inúmeros problemas éticos a enfrentar.

Um destes problemas diz respeito à definição ou conceito de morte.

A definição  tradicional de morte como o momento do cessamento dos batimentos cardíacos tornou-se obsoleta. Hoje ela é compreendida como um fenômeno complexo, e não mais como um momento num corte “transversal” Primeiramente morrem  os tecidos mais dependentes do oxigênio, sendo o tecido nervoso o mais sensível de todos.

Três minutos de ausência de oxigenação são suficientes para a falência cerebral que levará à morte encefálica ou, no mínimo, ao estado permanente de coma, em vida vegetativa.
Segundo Leocir Pessini, a revisão do conceito de morte, definindo-a como morte encefálica, tornou-se necessária devido a diversos fatores, entre os quais destaca:

 Desse deste novo contexto, surgem questões éticas, até pouco abordadas.

  1. A vida humana deve ser preservada a qualquer preço independentemente de sua qualidade?
  2. Todos os recursos tecnológicos devem ser empregados para prolongar por tempo indefinido a vida de um paciente terminal?
  3. Devem-se utilizar métodos terapêuticos cujos efeitos são mais nocivos do que a própria doença?
  4. Quando sedar a dor significa abreviar a vida, é correto fazê-lo?
  5. O que fazer com os bebês portadores de malformações congênitas do sistema nervoso central cujas vidas, se mantidas por meios artificiais, significarão a condenação ao sofrimento permanente ou a um estado meramente vegetativo?


O cenário da morte e do morrer sofreu uma transformação radical, não só para os pacientes incuráveis e terminais, como também para os hospitais enquanto empresas, para os próprios médicos e demais cuidadores da área da saúde e inclusive para os religiosos. Desde a antigüidade os médicos tinham a orientação de jamais ministrar medicamentos letais mesmo a pedido do paciente: juramento de Hipócrates. O que poderia acontecer se este princípio milenar da medicina fosse questionado? 

A própria relação médico-paciente estaria ( como  de fato está ) comprometida, pois que seu principal elemento, a confiança no médico , estaria definitivamente abalada . Um doente portador de uma doença terminal  não sabe se o próximo procedimento é para ajudá-lo a curar-se ou para matá-lo.

Os primeiros médicos eram verdadeiros sacerdotes e estavam profundamente confundidos com o personagem sagrado, pois o líder espiritual era quem detinha o poder da cura, já que por muitos séculos na humanidade a causalidade das doenças foi devida a causas espirituais ou divinatórias.

Desta forma os primeiros “médicos” foram os líderes espirituais: os xamãs, os líderes espirituais da tribo, o pagé, o druída, o feiticeiro, o sacerdote, o profeta, o iluminado e assim ao longo de grande parte da história humana.

O modelo médico sacerdotal é baseado na tradição hipocrática. Neste modelo o médico assumia uma postura paternalista em relação ao paciente.  O médico tinha uma postura de autoridade e também de poder na relação com o paciente. Além de ser aquele que trazia a cura, ele era sábio, pois era versado em várias áreas do conhecimento. O médico hipocrático conhecia não só o corpo, mas também a alma humana, a cultura local, andava muito próximo de seus pacientes e atuava inclusive como conselheiro em diversos assuntos. Diante das limitações terapêuticas da época, permanecia ao lado do enfermo e seus familiares, ajudando-os no sofrimento

Neste modelo do médico “hipocrático”, o médico era um homem extremamente culto e respeitado, com uma “autoridade e poder sobre a doença” conferido pela ciência; mas também devotado ao paciente em todas as suas dimensões de vida. É uma figura que basicamente desapareceu nos dias de hoje.  ( Deus, P 2015 )
Tal entendimento, por mais inequívoco e transparente que seja, não deve nos conduzir à insensibilidade diante de alguns argumentos levantados pelos que defendem a mudança desta norma deontológica ; tanto que o guia europeu de ética médica faz a seguinte colocação : “Recorrer ao médico significa, em primeiro lugar, pôr-se em suas mãos. Essa ação, que domina toda a ética medica, proíbe, consequentemente, ações contrárias a ela. Assim, o médico não pode proceder à eutanásia. Ele deve esforçar-se por suavizar os sofrimentos de seu paciente, mas não tem o direito de provocar deliberadamente sua morte.

 Essa regra, conhecida de todos e respeitada pelos médicos, deve ser a razão e a justificação da confiança neles posta. Nenhum doente ao ver o médico chamado à sua cabeceira, deve ter dúvida a esse respeito”.

Um dos argumentos mais consistentes nos lembra que a angústia mais profunda do doente terminal de nossos dias,  é a de ser abandonado no momento em que, segundo a ciência médica, não há mais nada a fazer. Outro argumento nos aponta que a própria medicina cria situações desumanas e depois se recusa a assumir responsabilidade por elas. O lado positivo desses argumentos,  aponta Sandro Spinsanti: “está na exigência de reflexão sobre a finalidade da profissão médica, nos termos concretos de sua prática atual”; e ainda ao fato de que “as novas condições do morrer obrigam os médicos a se ocuparem também da morte do ser humano”.

5. Eutanásia
Para poder-se compreender o assunto sem “pre-conceitos “ , deve-se discutir o conceito da própria palavra “eutanásia”, tanto no aspecto semântico quanto no seu significado conceitual.
Retomando a obra de Marcio Horta, segundo o autor ,o pioneiro brasileiro da deontologia médica Flamínio Fávero, lembra-nos que-“euthanásia, etymologicamente (de eu, bem, e thánatos, morte) é a morte calma como registra Ramiz Galvão (Vocabulário etimológico  e prosódico, Rio de Janeiro, 1909)”. São seus sinônimos etimológicos morte harmoniosa e morte sem angústia; ou ainda, morte sem dor e morte sem sofrimento; e também morte fácil e morte boa.

Até o século XVII, eutanásia se referia aos meios para se alcançar a morte boa ou a morte fácil, em parte devido à aceitação da própria  mortalidade. Francis Bacon escreveu uma obra “ Advancement of Learoing”, e fez  considerações sobre a eutanásia.

Esta passa pertencer aos domínios da medicina, mas com a intenção de aliviar o sofrimento de doentes terminais, até apressando a sua morte, se preciso fosse. Bacon entretanto se inspirava nos conceitos humanísticos e cristãos de bem-estar e dignidade em relação ao ser humano com objetivo de: permitir-se a morte livre da dor e do sofrimento, através do uso  das habilidades médicas. Este significado de provocar a morte indolor de um doente terminal, sem chances de recuperar a saúde, prevalece até os dias atuais.

Surgiram  situações que levaram ao questionamentos conceituais:  se ela não  seria um suicídio assistido, para explicitar a situação de se terminar deliberadamente a vida de uma pessoa enferma com o pedido explícito dela.Os que defendem esta posição consideram que o suicídio assistido é realizado  em nome da compaixão por quem está sofrendo, numa condição considerada já desumana, e portanto  por fim a esse sofrimento.
Já a eutanásia pode ser voluntária ou involuntária.

Em nenhum país existe qualquer forma de eutanásia legal.

Outras considerações se colocam necessárias:  as distinções  eutanásias ativa e passiva :

Existe uma diferença conceitual entre a situação de  “deixar morrer” naturalmente e do suicídio quando da “eutanásia passiva”. O “deixar morrer” é uma forma de lidar com a morte como condição inerente à vida humana. Já na “eutanásia passiva” ocorre uma ação médica para que tal ocorra.

Dentro desta discussão levanta-se a questão de que existem situações nas quais, mesmo sendo possível prolongar a vida artificialmente, seria moralmente correto e éticamente admissível omitir a ação médica?

A este respeito diz Sandro Spinsanti que  “a omissão legítima ocorre  quando se deixa que o paciente entre naturalmente no processo de morrer, renunciando-se ao prolongamento do  que qualificamos de obstinação terapêutica”. Segundo ainda a opinião de Spisanti , “o médico dominado pela obstinação considera seu dever exclusivo prolongar o mais possível o funcionamento do organismo do paciente, em qualquer condição que isso se dê; ignorando toda dimensão da vida humana que não seja a biológica, e sobretudo negligenciando a qualidade de vida que é conseguida desse modo e a vontade explícita ou presumida do paciente.”  O preço dessa obstinação é uma somatória imensa de sofrimentos, tanto para o paciente terminal como para seus familiares.   Ainda dentro deste contexto, não se pode deixar de abordar os lucros exorbitantes auferidos por cada diária de UTI destes pacientes terminais. Numa conduta que contraria todos os princípios da ética, alguns “doentes terminais” são mantidos em estado vegetativo pelo lucro que auferem ao Hospital e ao próprio médico.

Corre-se o risco de tomar uma posição oposta à retornar à “eutanásia passiva “ , ou seja : a  distanásia.
Um médico tem o dever de manter a vida enquanto ela seja sustentável, mas não tem nenhum dever – legal, moral ou ético – de prolongar o sofrimento de um doente em fase terminal. Em pacientes portadores doenças agudas, o médico deve utilizar todos os recursos oferecidos pela moderna medicina para conseguir a recuperação do paciente.

Usar, entretanto, todo este arsenal terapêutico em um paciente terminal pode ser um exagero.
Existe também um aspecto em relação à eutanásia que considera a ação .

Na eutanásia indireta a ação geralmente do médico produz a morte, mas sua intenção não é supressão da vida.  É possível e desejável aliviar a dor de determinadas doenças que produzem dores insuportáveis ( queimados graves, cancer, entre outras doenças ).

Para se conseguir o alívio destes quadros dolorosos,  não raro  é necessário rebaixar o estado de consciência. A expressão “eutanásia indireta” tem sido usada de forma incorreta nestes casos.

 Administrar um medicamento ou um método terapêutico com a finalidade de aliviar a dor, e com isto alívio do paciente portador destes quadros extremamente dolorosos é uma medida ética. Existe uma diferença muito grande entre aplicar  um medicamento para diminuir a dor e aplicar uma dose letal de algum medicamento para pôr fim á vida.

Isto é geralmente muito controverso para os leigos: familiares, imprensa e os interessados de “plantão” em escândalos . É inegável que todo tratamento tem um risco ;aliás “estar vivo” de certa forma é um risco. Até a administração de uma aspirina ou de um buscopam pode levar um paciente à uma reação inesperada e o mesmo entrar em coma; como ocorreu com uma paciente que eu trato.  Deve-se ter equilíbrio entre dose e “superdose” , por exemplo,  de analgésicos ( inclusive derivados da morfina ) e narcóticos, aplicados para aliviar as dores do paciente, e não para matá-lo.
Essa discussão reforça o significado das ações  realizadas dentro do contexto moral e ético. Seguindo esta orientação de raciocínio, os esforços excessivos e  improdutivos para  prolongar a vida podem ser licitamente omitidos quando forem absurdos. Exemplificando em uma situação real : usar morfina por determinado tempo em paciente portador de queimaduras graves é uma conduta ética , mas usá-la em  pacientes com diagnóstico de morte encefálica já estabelecido é uma conduta imprópria

Recordando os princípios da Bioética propostos por Potter, é importante ressaltar que a medicina  deve estar a serviço não só da vida, mas principalmente agindo para o bem da pessoa ( princípio da beneficência ). Se o prolongamento da vida física ferir a dignidade da vontade de viver e inclusive do direito de morrer, e não oferecer mais ao indivíduo nenhum benefício, torna-se totalmente inadequado e desproporcional – fere o princípio da beneficência
Ainda dentro do aspecto conceitual da eutanásia, temos de nos referir a duas situações:

Na opinião de Horta, o que Leocir Pessini chama de eutanásia neonatal, são situações  em que determinados tratamentos deixam de ser utilizados em crianças com defeitos congênitos do sistema nervoso central. Já na eutanásia social ou a eugênica, ( bastante controversa ), a sociedade- geralmente os governos ,  se recusam a investir recursos no tratamento de doentes com doenças sem perspectiva de cura e com custos extremamente elevados frente a outras prioridades de saúde pública.
Deve-se finalmente abordar a questão central da eutanásia voluntária : o desejo, a vontade e o “direito de morrer”.

As razões a favor da eutanásia dependem de alguns fatores a muito discutidos, e ainda sem um consenso absoluto:

  1. A  pessoa tem, ou deveria ter, o direito de decidir sobre não mais sofrer, pois este sofrimento se tornou insuportável ( lembrando que o que é suportável para uns, é insuportável para outros ). A pessoa  tem o “direito de morrer”, com a finalidade de pôr fim ao sofrimento?
  2. O paciente tem o direito de não se submeter à terapias que julgue inapropriadas ou inoportunas e tem igualmente o direito de receber medicamentos para aliviar a dor, mesmo sob o risco de abreviação da vida.( primeiro princípio da ètica , o da Autonomia)

Estas duas colocações produzem ainda discussões intermináveis.
Contra a eutanásia voluntária, existem argumentos que negam sua legitimidade, argumentos estes  baseados em considerações filosóficas, morais e religiosas; pois eutanásia voluntária seria o equivalente ao suicídio.

O argumento religioso se baseia fundamentalmente na sacralidade da vida. A vida nos foi dada ou concedida pelo Sagrado independentemente das características a Ele atribuídas  pelas diversas religiões.

Novamente recorrendo ao pensamento  de Horta( Horta M P ), o principio no qual se fundamenta a norma moral que condena a eutanásia é o mesmo que condena o aborto provocado e a pena de morte – a dignidade da vida do ser humano. O primeiro direito da pessoa humana é  a sua vida.

Ela pode ter  outros bens que são preciosos, mas a vida é o bem mais precioso . Por isso, esse bem deve ser protegido acima de qualquer outro.


Tal entendimento norteou a Associação Médica Mundial a declarar em 1950 que a eutanásia voluntária é contrária ao espírito da Declaração de Genebra e por essa razão antiética, no que foi seguida pelas associações médicas nacionais em todo o mundo.

Nos anos recentes, as ciências jurídicas também incorporaram o principio da norma moral em defesa absoluta da vida, formulando o principio jurídico segundo o qual o direito à vida deve ser entendido como um direito absolutamente indisponível, a ser tutelado pelo Estado até contra a vontade do indivíduo.

Deve-se entender  que a vontade de morrer não pode ser excluída de modo absoluto, do projeto humano de vida. Ela pode exprimir e afirmar a aceitação da limitação e finitude humana visceralmente limitada no tempo e no espaço. Nos lembramos novamente o Eclesiastes : “tempo de nascer e tempo de morrer”…
Precisa-se fazer mais uma colocação importante ao denominado “culto à vida” . A partir do momento em que a  vida física é considerada o bem supremo e absoluto, acima da liberdade e da dignidade e de outras acepções da vida, o apego anormal à  vida se transforma em idolatria ou em obcessão. São numerosos na literatura os escritos e romances em relação à busca pela           “ fonte da juventude “ ou a formas de “não morrer”. A medicina e a mídia promovem em determinados setores, esse culto idolatra à manutenção da vida, ao não envelhecimento; naturalmente cobrando caro por estes métodos nem sempre aceitos pelas organizações médicas como condutas éticas.
A medicina e os governantes, não só brasileiros , tem um enorme desafio ético: o de humanizar a vida devolvendo-lhe a dignidade perdida.

Milhões de doentes em todo o mundo estão sendo  negligenciados em situações de um sofrimento sem perspectivas de recuperação. No momento atual deve-se lembrar dos doentes entre os milhões de refugiados em todo o mundo, de países que vivem em total míséria e fome como alguns países africanos.  Mesmo nos países desenvolvidos ou em desenvolvimento , somente uma minoria da população tem acesso a tratamentos necessários para aliviar a dor, controlar as doenças e recuperar qualidade de vida. Frente à atual explosão tecnológica na medicina , ainda se convive com situações de extremo sofrimento por parte da maioria dos doentes .

          5.a.  Eutanásia , resumo

A eutanásia, que provem das raízes gregas “eu” que significa bom e “thanatos” que traduzido é morte. Portanto seu termino em espanhol é “boa morte”. Na prática, é o ato que põe fim à vida de um doente terminal a seu pedido, de quem ele depende ou por decisão do médico que o atende; é também definida como a morte intencional do paciente produzida por ato ou omissão de quem o têm a seu cuidado. Os que criticam e se opõem à eutanásia a definem como o “homicídio por doença”.

A seguir nomeiam-se os diferentes tipos de Eutanásia:

Eutanásia passiva: Este é um termo mau utilizado pelos meios de comunicação e ao único que se refere é à morte natural, assim se suspende o uso dos instrumentos de apoio de vida ou o fornecimento de medicamentos para que se dê uma morte completamente natural que não contrária em nada a lei natural.

Eutanásia ativa: Este termo refere-se à morte que se ocasiona de uma maneira direta para pôr fim ao sofrimento do paciente. Põem-se os meios para privar da vida ao paciente

Eutanásia Voluntária: Quando o doente toma a decisão de ser privado da vida.

Eutanásia Não Voluntária: Quando se aplica a um paciente incapacitado para tomar a decisão.

Eutanásia Involuntaria: A que se aplica a uma pessoa capacitada sem seu consentimento.

O suicídio assistido relaciona-se vagamente com a eutanásia, este se produz quando alguém lhe dá informação e os meios necessários a um paciente para que possa terminar facilmente com sua própria vida.

     Onde a eutanásia é permitida?

Desde 1934, o Uruguai tolera a morte assistida, permitindo que a Justiça não penalize quem comete o homicídio piedoso. Apesar disso, a prática não é legalizada. A Colômbia, desde 1997, segue a mesma lógica.                                                                                                       A Europa é o continente onde mais países permitem o suicídio assistido. Desde fevereiro passado, a Bélgica – onde a prática é legalizada desde 2002 – permite a eutanásia de crianças desde que o paciente compreenda o “lado irreversível da morte” – o que é julgado por uma equipe de médicos e psicólogos – e ambos os pais deem seu consentimento.

 Na Holanda, menores também podem optar pela morte, mas é preciso ter a idade mínima de 12 anos                                                                                                                                     Além dos dois, Suíça, França, Alemanha, Áustria e Luxemburgo também legalizaram a eutanásia. Nos Estados Unidos, atualmente, cinco Estados autorizam a prática: Oregon, Washigton, Vermont, Montana, Texas. Para realizar o seu desejo, Brittany mudou-se da Califórnia (onde a eutanásia é proibida) para o Oregon.

Brasil                                                                                                                                               No Brasil, a eutanásia é ilegal e considerada antiética pelo código de medicina

6. Ortotanásia

A ortotanásia consiste em tratar os sintomas da doença – ainda que seja terminal – para melhorar a qualidade de vida. A ideia é “deixar morrer” da maneira mais confortável e humana possível                                                                                                                                         A diferença entre ortotanásia e eutanásia, é que na ortotanásia se “ deixa morrer”, enquanto a na eutanásia “ se faz morrer”.                                                                                                               Em nosso país,  os avanços mais recentes em relação à “morte com dignidade” – são a Lei Estadual 10.241, de 1999, conhecida como Lei Mário Covas, que permite aos paulistas “recusar tratamentos dolorosos ou extraordinários para tentar prolongar a vida” e “optar pelo local de morte”                                                                                                                                                De acordo com uma resolução do Conselho Federal de Medicina, de 2006, segundo a qual “é permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente em fase terminal, de enfermidade grave e incurável, respeitada a vontade da pessoa ou de seu representante legal”. Observem com atenção: respeitada a vontade da pessoa ou de seu representante legal !                                                                                                        A ortotanásia, também chamada de “eutanásia passiva”, consiste em aliviar o sofrimento de um doente terminal através da suspensão de tratamentos que prolongam a vida de forma artificial, mas não possuem nenhuma possibilidade de cura e nem oferecem expectativas de melhora da doença..               

Etimologicamente, a palavra “ortotanásia” significa “morte correta”, onde orto = certo e thanatos = morte.  Ortotanásia pode ser definida como o não prolongamento artificial do processo natural de morte, onde o médico, sem provocar diretamente a morte do indivíduo, suspende os tratamentos extraordinários que apenas trariam mais desconforto e sofrimento ao doente, sem melhorias práticas.                                                                                                                              O objetivo da ortotanásia é contribuir para que o processo natural de morte desenvolva o seu curso natural . Legalmente, apenas o médico pode promover a ortotanásia.                                  No Brasil, a ortotanásia é conduta atípica frente ao Código Penal, pois não é causa de morte da pessoa, uma vez que o processo de morte já está inserido.                                                            O Conselho Federal de Medicina editou a resolução nº 1.805/2006, que aprova o procedimento de ortotanásia no Brasil, nos casos em que o paciente encontra-se em estado terminal, poupando-o assim de um tratamento inútil ou doloroso que não o fará recuperar sua vida. Tal resolução invocou o artigo III da Constituição Federal de que ninguém deve ser submetido à tortura, nem a tratamento desumano ou degradante.

Dessa forma, a ortotanásia é uma forma de deixar morrer em seu tempo correto, sem abreviação ou prolongamento da vida. Portanto, nessa questão, não há deliberação de provocar a morte, mas cessação de ato que venha a prolongar a vida.

7. SUICÍDIO ASSISTIDO

O suicídio assistido ocorre quando uma pessoa, que não consegue concretizar sozinha sua intenção de morrer, solicita o auxílio de um outro indivíduo.

A assistência ao suicídio de outra pessoa pode ser feita por atos (prescrição de doses altas de medicação e indicação de uso) ou, de forma mais passiva, através de persuasão ou de encorajamento. Em ambas as formas, a pessoa que contribui para a ocorrência da morte da outra, compactua com a intenção de morrer através da utilização de um agente causal.              Por outra visão, atos que resultam a própria morte, mas que tenham sido motivados por forças coercitiva não são considerados suicídios, uma vez que a intenção de agir não partiu da própria pessoa.

A partir desta definição, para que um ato seja considerado suicídio assistido, deverá apresentar uma condição básica :  a intenção da pessoa; e muito importante, a consciência de que seu ato resultará na sua própria morte.                                                                                                  Para os defensores do suicídio assistido, este somente poderá ser concebido basicamente:

No Brasil, a Constituição Federal de 1998, consagra o direito à vida, e o Código Penal pune tal ato ao prescrever no artigo 122 que “[…] induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça. Pena: reclusão de dois anos a seis anos, se o suicídio se consuma, ou a reclusão de um ano a três anos, se de tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave”.

Esse assunto tem sido objeto de debates e reflexões sobre sua natureza, sua explicação e motivação ao longo da história. É uma questão extremamente delicada, sensível e complexa, pois o fato de alguém se matar, seja de que forma for, não deixa de ser um gesto perturbador.                                                                                                                          Para a oposição, o fundamento central está atrelado a religião, por considerar que a vida é um bem concedido por Deus, que também decide a sua duração. Para alguns religiosos todos temos uma missão predeterminada a ser cumprida na terra, e antecipar o ciclo que nos foi dado, seria uma forma de afronta a lei de Deus.                                                                                 Para muitos profissionais da saúde, qualquer atuação que abrevie a vida de uma pessoa, poderá ser condenada, pois segundo os princípios éticos da medicina, todo o esforço deve feito no sentido de manter a vida, vida com dignidade.

Suicídio assistido: que países permitem ajuda para morrer?

A proposta de que o suicídio assistido seja legal na Inglaterra e no País de Gales foi rejeitada na quinta-feira por parlamentares britânicos, na primeira votação sobre o assunto em quase 20 anos.                                                                                                                                       O projeto para permitir que adultos com doenças em estágio terminal pudessem dar fim a sua vida com supervisão médica .                                                                                                                A votação foi acompanha por um debate acalorado, em que os defensores do chamado suicídio assistido argumentaram que a nova legislação permitiria uma “morte digna e pacífica”, enquanto opositores a consideraram “totalmente inaceitável”e que poderia dar margem para abusos.                                                                                                                                         A proposta determinava que pessoas com uma expectativa de vida de menos de seis meses poderiam pedir uma prescrição médica para uma dose letal de medicamentos, que seria administrada por elas mesmas.foi alvo de protestos e divide a opinião pública no Reino Unido

Esta foi a primeira vez desde 1997 que os parlamentares votaram sobre o suicídio assistido, tema que vem dividindo a opinião pública no Reino Unido.                                                                         A rejeição do projeto significa que a lista de países onde o “direito de morrer” é garantido permanece ainda bastante restrito .                                                                                          Apenas cinco em todo o mundo permitem o suicídio assistido, em que pacientes aplicam as drogas em si mesmos.

E, em um número menor (quatro), a eutanásia, quando o coquetel é aplicado no paciente por médicos, é descriminalizada em circunstâncias especiais.

Países onde o suicídio assitido é permitido

              Holanda

Em abril de 2002, a Holanda tornou-se o primeiro país do mundo a legalizar a eutanásia e também descriminalizou o suicídio assistido.                                                                              O país impôs, no entanto, uma série de condições: é preciso que a doença diagnosticada seja incurável e que o paciente esteja sofrendo de uma dor “insuportável”, sem perspectiva de melhora.                                                                                                                                        O paciente ainda deve fazer o pedido de auxílio para morrer estando ainda “totalmente consciente” e manter este desejo ao longo do tempo.                                                                                           A parte mais controversa da nova norma é provavelmente a previsão da idade para a prática, sendo permitida para pacientes a partir dos 12 anos, apesar de que aqueles com até 16 anos precisam ter a autorização dos seus responsáveis legais.

Membros da Associação Médica Cristã afirmam que a legislação saiu de controle desde então, com um aumento de 15% dos casos em 2014, para 5 mil suicídios assistidos.

Mas um estudo publicado no periódico científico The Lancet em 2012 contradiz esta crença, ao afirmar que o número de pessoas que morreram com eutanásia ou suicídio assistido não aumentou depois da lei.

             Suíça

É talvez o país mais conhecido por sua permissão legal ao direito à morte.                                  Isso se deve em parte à famosa clínica Dignitas, que oferece este tipo de serviço e tem sido muito procurada por pacientes terminais que viajam para a Suíça para dar fim a suas vidas.    A lei do país permite o suicídio assistido, desde que não seja por “motivos egoístas”, como para evitar pagar pelo apoio necessário ao paciente, por exemplo, ou antecipar o recebimento de uma herança.                                                                                                                          Tal transgressão é prevista como crime pelo Código Penal suíço. Para evitar uma condenação, quem prestou o auxílio deve provar que o paciente sabia o que estava sendo feito e que tenha feito um pedido “sincero” para que fosse dado fim à vida ao longo de um período de tempo.

Já, a eutanásia, por sua vez é considerada um crime.

             Bélgica

A Bélgica descriminalizou a eutanásia em 2002. Foi o segundo país a fazer isso, depois da Holanda.                                                                                                                                   Médicos podem auxiliar pacientes em sua morte desde que haja um longo histórico entre as duas partes. Ambos devem ser belgas e residir permanentemente no  país.                                           Os pacientes devem ter uma condição médica irreversível e estar passando por um “sofrimento mental ou físico constante que não pode ser aliviado”.                                                                  Eles só podem sofrer eutanásia se tiverem manifestado desejo para tal antes de ingressar em um estado vegetativo. E o médico deve estar presente no momento da morte.  Em fevereiro de 2010, o país tornou-se o primeiro a legalizar a eutanásia também para crianças.

 Estados Unidos

No país, a decisão sobre a legalidade do suicídio assistido cabe a cada Estado, sendo permitida em cinco deles (Washington, Oregon, Vermont, New Mexico e Montana) enquanto a eutanásia ainda é ilegal em todo os Estados Unidos.                                                                                        Parlamentares da Califórnia aprovaram uma lei que pode incluir o Estado no grupo de permite que médicos ajudem pacientes terminais a acabar com suas vidas. Mas a legislação ainda precisa ser aprovada pelo governador.                                                                                                              No Oregon, o primeiro Estado a legalizar o suicídio assistido, é permitido desde 1997 que médicos prescrevam coquetéis de droga em doses letais para pacientes terminais.Os pacientes devem ter mais de 18 anos, estarem conscientes do que estão fazendo e terem menos de seis meses de vida. Ainda é necessário fazer dois pedidos verbalmente e um por escrito, diante de uma testemunha.                                                                                                                             Em 2014, os Estados de Washington, Vermont e Montana aprovaram legislações nos moldes do Oregon

 Outros países

Luxemburgo têm leis para eutanásia e suicídio assistido desde 2009, similares às da Bélgica e baseadas no princípio de “liberdade de consciência” dos médicos.

Na Colômbia, o primeiro caso de suicídio assistido foi autorizado pelo ministério da Saúde em julho. Ovidio González, de 79 anos, sofria de câncer em estágio terminal.

Na Alemanha, é permitido que um médico prescreva um coquetel letal a pedido do paciente. O tema está sendo debatido no Legislativo, que pode estabelecer novas regras sobre o suicídio assistido até novembro.

O mesmo vem ocorrendo na Província de Quebec, no Canadá, onde já foi aprovada uma lei que prevê uma sedação paliativa e auxílio médico para morrer. A legislação entrará em vigor em dezembro.

          Brasil

As duas práticas são proibidas no Brasil. O Código Penal classifica o suicídio assistido como um crime contra a vida por meio de seu artigo 122, que veta o ato de “induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar auxílio para que o faça”.                                                                                  O crime é passível de pena de dois a seis anos de prisão quando o suicídio é consumado, ou de um a três anos caso isso não ocorra, mas resulte em lesão corporal grave.                                    A pena pode ser duplicada caso o ato seja praticado por “motivo egoísta” ou se a vítima for menor de idade ou tiver sua “capacidade de resistir diminuída”.

A eutanásia é considerada um homicídio simples, por meio da combinação do artigo 121, que trata do ato de “matar alguém”, e do artigo 29, que estende a culpabilidade e as penas aplicadas a um crime a “quem, de qualquer modo, concorre” para ele.

Desde 2006, o Conselho Federal de Medicina (CFM) autoriza por meio de uma resolução que médicos interrompam o tratamento de um doente terminal, se este fosse o desejo do paciente, uma prática conhecida como ortotanásia, e não como suicídio assistido.                                                                                           A medida foi suspensa em 2007 por liminar da Justiça Federal emitida a pedido do Ministério Público Federal (MPF), para o qual tal prática só poderia ser autorizada por meio de lei.              No entanto, em 2010, a liminar foi anulada pela Justiça a pedido do próprio MPF após o órgão mudar de opinião quanto ao tema.

8. Distanásia

A palavra distanásia vem do grego “dis”, mal, algo mal feito, e “thánatos”, morte é considerada etimologicamente o contrário da eutanásia.                                                                                   A distanásia também é denominada como “obstinação terapêutica” ou até mesmo “exagero”  médico  e pode estar relacionado ao doente terminal. Na distanásia o doente é tratado por meios excepcionais, desproporcionados e artificiais para prolongamento da vida.                      Tal prolongamento da vida em doentes terminais por estes meios pode  perdurar por dias ou meses seguidos; geralmente em uma unidade de UTI.

Segundo algumas opiniões, abster-se de utilizar tais métodos de tratamento,mesmo para manter uma vida em estado vegetativo,  seria equivalente ao suicídio ou à omissão médica. Deve-se considerar que  essa recusa no prolongamento indefinido de uma pessoa que vive sem a menor condição de dignidade e autonomia ( primeiro princípio  da ética ) pode significar apenas a aceitação da condição humana de finitude, que se caracteriza também pela inevitabilidade da morte .                                                                                                                A distanásia portanto se refere a  um prolongamento artificial do processo da morte, tendo algumas finalidades nem sempre confessadas ou admitidas :

 Poder-se ia acreditar que os avanços tecnológicos da medicina produziriam  eventos menos dolorosos em relação à morte do que foi na antiguidade. Devido em parte aos avanços da medicina , houve a constatação de que a morte deixou de ficar a cargo de processos da natureza ou de Deus.  A  intervenção direta do homem em nome do ideal de tentar a todo custo impedir ou retardar a morte;  submete não raro  o doente a medidas terapêuticas inúteis, que só prolongam seu  sofrimento e sua agonia . A morte passou a não ser encarada como um evento digno como era vivido na antiguidade com seus rituais; pelo contrário, o ser humano passou a utilizar de todos os avanços tecnológicos possíveis, bem como tratamentos e procedimentos extraordinários e desproporcionais para adiá-la, lucrar com ela sem se importar com a dignidade da pessoa humano.                                                                                                                                   É extramente importante colocar que  um paciente terminal precisa muito mais de atenção e de gestos carinhosos dos familiares e amigos, do que de medidas terapêuticas questionáveis; que tendem apenas a prolongar o seu sofrimento, quando da irreversibilidade de seu quadro já definido.

Não irei terminar este texto  com uma conclusão, pois o presente tema está em constante estudo por pesquisadores de diversas áreas do conhecimento humano. Portanto novas colocações, novos conceitos e resoluções surgirão em breve, enriquecendo a discussão e o tema.

Gostaria de finalizar esta comunicação com as palavras de Jesus Cristo, que é a bússula que norteia a minha vida : “ Eu vim para que tenham vida, e vida em abundância”.

          9. Fatos relevantes para o tema

Em 1986 jornais dos Estados Unidos revelaram que o Rei Jorge V doente terminal, morreu no ano de 1936 em consequência de uma dose fatal de morfina e cocaína que o doutor Lord Dawson, médico de cabeceira da família real inglesa, lhe aplicou a pedido da rainha e seu filho primogênito. Ao que parece o rei não foi consultado a respeito da aplicação da eutanásia.

Nos tempos atuais alguns casos foram largamente discutidos nos cortes judiciais e seus resultados dados a conhecer mundialmente.

O médico doutor Nigel Cox,  na Inglaterra, envenenou a seu paciente lhe fornecendo uma dose letal de cloreto de potasio para livrá-lo  da dor que lhe produzia a artritis reumatoide de  que padecia, quando o tratamento de morfina que por treze anos lhe forneceu deixou de surtir efeito.

Na Holanda, antes de que a eutanásia fosse aliás despenalizada, um médico exterminou  sua mãe, “para que não seguisse sofrendo” lhe administrando doses letais de morfina. A eutanásia em Holanda foi aprovada pelo Parlamento no 2002.

Nos Estados Unidos os cidadãos no estado de Oregon aprovaram a medida o 16 de novembro de 1994 que legalizava a eutanásia baixo condições limitadas. O “National Right to Life Committee” (Comitê pelo direito nacional à vida) obteve um interdicto do Corte para demorar a implementação da medida.                                                                      Na data de  7 de março de 1996 o Nona Corte de Circuito de Apelações declarou anticonstitucional uma lei de Washington que criminalizou ao médico que ajudasse a pacientes terminais. O corte mandada por uma maioria de 8 a 3 disse que a lei infringia o direito à liberdade e à proteção igual garantida pelo artigo 14 da Constituição dos Estados Unidos.

“Não state shall make or enforce any law which shall abridge the privileges or immunities of citizens”

“Nenhum estado fará ou imporá leis que abreviiem os privilégios ou imunidades  dos cidadãos”

O 18 de abril de 1996 a Promotoria Geral da República do estado de Nova York pediu que o regulamento se suspendesse por um tempo curto, enquanto o Estado apela a decisão ao Corte Suprema, esta decidiu ouvir argumentos em janeiro de 1997 e dar sua decisão provavelmente em meados de 1997.

Na Austrália o territorio do Norte passou uma lei o 25 de maio de 1995 que se promulgou  a 16 de junho de 1995. Permitir a eutanásia ativa quando certos requisitos prévios se façam.

Um doente terminal na Austrália teve assistência médica para morrer o 7 de janeiro de 1997. Era Janet Mills, 52 anos, que sofreu de uma forma rara de câncer de pele que ocasiona sua desintegração. O decano anglicano de Sydney, Boak Jobbins, disse que esta morte era outro dia de vergonha para a Austrália. Disse “Claramente somos uma nação que chegou ao final de seus recursos….não temos mais coisas para oferecer ao doente terminal, ao idoso ou ao incapacitado a não ser  uma saída rápida com uma agulha.”

No Japão o 28 de março de 1995 o Corte do Distrito em Yakahoma declarou  culpado um doutor de assassinar um paciente de câncer terminal que esperava morrer em uns poucos dias. Recebeu uma condenação de dois anos de prisão, que se suspendeu.

O Corte então enunciou quatro condições baixo as que se permitiria a eutanásia no Japão:

– O paciente sofre uma dor física incurável

– A morte é inevitável e iminente

– Tomaram-se todas as medidas possíveis para eliminar a dor

– O paciente expressou claramente seu consentimento.

Quanto às crenças cristãs, foram bem documentadas por Tomás de Aquino, ele condenou o suicídio porque:

Há dois casos de morte por suspensão do tratamento médico e a alimentação a duas comatosos que foram amp-lamente documentados:

Tony Bland e Nancy Cruzam, um na Inglaterra e o outro dos Estados Unidos mereceram ampla difusão. Nancy Cruzam sofreu um acidente automobilístico que lhe provocou a “morte cerebral”, o qual lhe impediria recobrar a consciência e voltar a levar uma vida normal. Em estado de coma profundo começou a ser alimentada por via intravenosa, auxiliada com um respirador mecânico para mantê-la com vida, situação que se prolongo por vários anos. Seus pais convencidos da inutilidade do tratamento e temendo o sofrimento da paciente embora não o manifestasse, solicitaram e obtiveram de um Corte menor a autorização para o suspender. Organizações pró-vida opuseram-se veementemente. Ao fim,  uma Corte Superior, após uma batalha legal, autorizou que o respirador fosse desligado e a alimentação suspendida por considerar que a medida beneficiaria os interesses da paciente.

O caso de Tony Bland na Inglaterra foi semelhante. Bland foi uma das vítimas do vandalismo  em um estádio de futebol em Liverpool, que provocou o colapso de  arquibancadas que vieram abaixo ferindo e matando  vários torcedores. Como no caso anterior seu cérebro sofreu danos irreversíveis e entrou em estado de coma (SVP) suscetível de se prolongar por tempo indefinido. Após que as Corte ordinárias e de apelação negaram a autorização para que a retirada da  equipe médica fosse permitido, sua petição foi aprovada pela Câmera dos lordes  “para que Tony terminasse de morrer”.

Por outra parte, conquanto a tecnologia médica é capaz de ressuscitar a uma pessoa declarada clinicamente morrida, a qualidade de vida decorrente é imprevisível; o paciente poderia ficar reduzido a vida vegetativa ou a uma sobrevivencia precária de suas funções vitais. É então quando a idéia de eutanásia surge em torno dessa vida, e a valoração suscetível de ser influenciada por fatores diversos, pode resultar alheia aos propósitos de misericórdia e de piedade que justifiquem.

Os casos de eutanásia com ou sem justificativa são inumeráveis, e os que foram propostos ante os Cortes se resolveram em condenações simbólicas tomando em consideração a intenção de quem intervieram e a razão que tiveram para a aplicar                                     Existe uma instituição, denominada de Hemlock Society (ou Sociedade Cicuta), numa clara alusão ao suicídio de Sócrates. Esta Sociedade publicou, em 1991, um livro, A Solução Final, que apresentava inúmeras maneiras de um paciente terminal ou com doenças degenerativas cometer suicídio. Este livro vendeu mais de 3 milhões de cópias nos Estados Unidos. No Brasil, onde foi também traduzido, não causou maior impacto.

É conhecido o caso  de  Ramon SanPedro, um espanhol tetraplégico que havia solicitado na justiça várias vezes que lhe fosse permitida a eutanásia. Ele acabou morrendo após 29 anos de solicitações, através de um suicídio assistido. Este ato final foi gravado em vídeo como forma de documentar a sua ação pessoal na administração da medicação em dose letal.

Suíça também permite a realização do suicídio assistido, inclusive podendo ser realizado sem a participação de um médico e o a pessoa que deseja morrer não necessita estar em fase terminal. A base legal é o Código Penal de 1918, que afirma que o suicídio não é crime. O único impedimento é quando o motivo for egoista, por parte de quem auxilia. A Eutanásia não está pervista na legislação suíça.

O doutor Jack Kevorkian conhecido mundialmente com o mote de Doutor “Morte”, médico egresado da Universidade de Michigan nos Estados Unidos, cobrou fama e celebridade por haver inventado uma máquina de suicídio; segundo suas próprias declarações, assistiu a mais de 130 pessoas em seu uso; a justiça norte-americana tentava infrutiferamente condená-lo e impedir-lhe sua participação nesses atos de morte; foi declarado inocente em vários dos julgamentos que por cargos de homicídio e outros menores se lhes tinham instaurado, entre outras causas porque muitos norte-americanos, entre eles os júris, simpatizan com sua causa.

“Não matei a ninguém, se justifica Kevorkian, somente ajudei às pessoas que me solicitaram auxílio, a livrar do sofrimento.”

No dia 17 de setembro de 1998 o “Doutor Morte” aplicou a Thomas Youk, um residente de Waterford, Michigan; que padecia a doença conhecida como mau de Lou Ghering, uma injeção letal que lhe produziu a morte. Teve o atrevimiento de filmar um video que mostrava o momento da execução que foi exibido mundialmente em um programa de televisão, sendo presenciado por milionária audiência.

O solicitador do condado de Oaklan, acusou-o de homicídio em primeiro grau e em julgamento que teve local nos primeiros meses de 1999 ante a evidência de sua intervenção para assassinar a um paciente, foi condenado a prisão de 10 a 25 anos.

 Foi o primeiro em prosperar mediante a evidência, que o mesmo forneceu, de sua intervenção pessoal e direta na morte de Youk.

O doutor Kevorkian com a ameaça que fez quando soube que seria julgado por homicídio em primeiro grau: submeter-se a greve de fome, negar-se a receber alimentos até sua morte para devir em mártir, ameaça que por outra parte resultaria infrutuosa, pois de conformidade com os regulamentos da prisão onde foi confinado, se lhe obrigaria pela força à ingestão de nutrientes.

Muitos pensam que a atitude do doutor armênio não tem nada que ver com a misericórdia nem a piedade. Após 130 execuções presume-se que ajudar a produzir a morte ou a produzir ele, se a convertido em um estímulo para sua personalidade enfermiza. Para o subscrito não cabe dúvida de que o “Doutor Morte” é um caso clínico.

Embora a máquina de morte inventada por Kevorkian não é do todo complicado, a experiência a demonstrado que não todos os supostos suicidas são capazes da ativar por se mesmos para que cumpra sua função, por padecer impedimentos físicos ou de qualquer outra índole, portanto, é indispensável que na legislação pretendida abranja a assistência de terceiros, preferencialmente médicos, capazes de pôr em marcha o artefato mortal e regular seu funcionamento.

Por outra parte, a eficácia do aparelho a sido questionada, ao que parece alguns supostos suicidas não conseguiram o objetivo de obter uma “Boa Morte” desprovista de traumas ou sofrimentos como esperavam, e seus assistentes tiveram que recorrer a meios realmente violentos para os matar, como são travesseiros ou sacas de plástico para os asfixiar após haver entrado em estado de somnolencia. O único médio seguro é a injeção letal, cuja eficácia demonstrou o doutor Kevorkian através do video, mas que não foi autorizado nem ainda naqueles estados onde sejam passado leis aprovando, com certas limitações, o suicídio assistido.

Por último, o famoso médico define sua posição: “O que eu defendo, diz, não é a criação de um direito à morte, nem também não o direito a cometer suicídio, o que está a discussão é um adulto capaz e livre tem o direito a decidir por si mesmo, quanto sofrimento quer suportar, e se seu médico pode o auxiliar a conseguir uma morte sem traumas nem dores.” Isto é, ter direito a optar pela eutanásia sem sanção legal nem interferência por parte de ninguém.

A campanha de Kevorkian estendeu-se a vários estados da união americana, e cautivado a muitos espíritos débis e mau informados. Recentemente uma lei que autoriza o suicídio assistido foi passada no congresso do estado de Oregon e sua aplicação se pospôs pela existência de um processo judicial que a mantém em suspenso.

A lei aprovada o 8 de novembro de 1986 concede a qualquer “adulto residente em Oregon, cuja doença foi diagnosticada pelo médico que o atende e confirmada por outro médico consultante como doença terminal, que voluntariamente expressasse seu desejo de ser privado da vida, pode requerer por escrito a prescrição de medicamentos com este propósito e morrer dignamente nos termos desta lei”. Também estabelece que “nenhuma pessoa será sujeita a julgamento civil ou penal nem a restrições profissionais por participar de boa fé no ato suicide, podendo estar presente quando o paciente ingira a medicación mortal até que a morte se consuma”.

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